segunda-feira, 13 de abril de 2026

abril 13, 2026


FORTALEZA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO. 


Oficialmente tem-se como data do aniversário da Cidade de Fortaleza, 13 de Abril 1726, dia da elevação do Povoado a condição de Vila.


Impele-se então uma pergunta, quando surge uma cidade? Quais critérios são considerados ? Existe regra única para determinar o natalício de uma urbe ? Na realidade, essas escolhas ocorrem através de convenções. Cada cidade tem sua história, que é forjada através de um processo, com permanências e rupturas.  É complexo acreditar que uma cidade surge em uma data; único local e por uma só pessoa.


O Povoado de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção está incluso no sistema de colonização portuguesa no Brasil, evidentemente com suas especificidades decorrentes de vários fatores. O Ceará, como capitania da colonia, está inserido em um sistema de exploração conveniente ao mercantilismo português,  que tinha como objetivo adquirir riquezas de suas possessões. O território cearense,  a princípio, não ofereceu recursos ansiados pelo colonizador, tornando-se assim uma capitania subalterna( primeiro do Maranhão e depois de Pernambuco ). Praticamente, um século após o início do povoamento efetivo de parte do território brasileiro, no Ceará inicia-se , no princípio do século XVII, tentativas de conquistar o espaço territorial. Por não servir aos propósitos econômicos de Portugal, passou a ser objetivado como um ponto militar estratégico, por sua localização litorânea e visando combater os "invasores”, entre eles os franceses no Maranhão.


O açoreano Pero Coelho de Sousa , incumbido dos interesses da Coroa Portuguesa, constrói, em 1603, o Forte de São Tiago na barra do Rio Ceará  , que após conflitos seguidos com indígenas fora destruído. Em 1611, chega na mesma região do antigo forte, uma nova expedição, desta vez, comandada por Martim Soares Moreno, construindo um novo forte, denominado de São Sebastião( na Barra do Ceará), também não logrando êxito. Esse foi invadido por holandeses e depois por nativos. Os neerlandeses haviam sido vencidos no Forte São Sebastião pelos indígenas em 1644, voltando ao litoral cearense, desta feita, à margem do Pajeú no ano de 1649, Matias Beck funda o Forte Schoonenborck. Com inúteis tentativas de encontrar riquezas minerais e a saída definitiva dos holandeses de Pernambuco, Beck deixa o Ceará. O antigo forte holandês é assumido pelos portugueses que mudam o nome para Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, daí se desenvolve, em torno do forte, um povoado.


A atividade econômica da capitania em questão, desenvolveu-se como apoio ao Nordeste Açucareiro, o gado vacum servindo como alimento, transporte e força motriz nos engenhos. Com a pecuária, fomentam-se as fazendas que vão estruturando uma sociedade rural, de latifúndios por meio das sesmarias. Muitas vezes um mesmo sesmeiro adquiria várias possessões, isso trouxe consequências como desigualdade social; muitas terras com poucos; a dezimação do indígena e grande proporção ( ex: A Guerra dos Bárbaros ). Ao se findar o século XVII, a Metrópole sente a necessidade de criar uma vila, assim podendo obter  o controle maior da capitania, apesar da pecuária desenvolver povoados no interior, a primeira Vila seria no litoral, em 1699 a Carta Régia autoriza a criação da Vila de São de Ribamar. Mesmo com a oficialização não fora decidido o local, gerando uma disputa, principalmente entre Fortaleza, que tinha a força militar e onde vivia o capitão-mor governador. Por outro lado o Aquiraz reivindicava a Vila, já que os homens bons ( grandes fazendeiros ) lá residiam, assim almejando a criação da Câmara Municipal ( poder administrativo de uma vila ). Esse conflito retarda o surgimento da primeira Vila que acaba por ser em Aquiraz em 1713.


O Povoado de Fortaleza descontente com a escolha por Aquiraz, termina sendo contemplado em 1726 com a elevação a condição de Vila. Mesmo com a mudança de categoria,  Fortaleza continuava tímida com poucos recursos, ficando assim na qualidade de uma Vila de 3° ordem ( apenas administrativa ), vindo a se desenvolver, com estrutura e elevação a condição de Cidade ( 1823 ) já no século XIX, graças à produção do algodão como mercadoria de grande exportação. Por lei o porto escoador, desse produto, passa a ser de Fortaleza, transformando-a em um centro econômico importante da Província do Ceará. Essencialmente na segunda metade do século XIX, Fortaleza, capital da Província, toma ares de Cidade nos moldes de influência francesa, com seus devidos equipamentos como: ruas em traçados xadrez; edificações no estilo eclético; Cemitério; Estação; Cadeia Pública; Hospital e Praças.


Através desse processo longo, surge Fortaleza, que veio crescendo e "inchando" durante o século XX e no século seguinte desponta como a quarta maior capital do país , com suas desigualdades: concentração de renda com poucos e uma boa parte da população pobre. No final do século XIX e início do XX, a cidade por um lado se desenvolveu econômica e fisicamente; por outro lado com doenças epidêmicas e retirantes do sertão ( devido às secas), vai surgindo um centro excludente onde doentes ( vão para os Lazaretos ) e retirantes para campo de concentração ( como o Pirambu ).


Destarte, é infrutífera a discussão sobre localização de marco zero ou de um fundador, uma cidade como Fortaleza é construída por várias classes sociais e etnias diversas,  ao longo do tempo.


Marcus Lôbo, historiador e 
membro da Academia Cearense de Filosofia, Ciência e Tecnologia (ACFCT)

sábado, 11 de abril de 2026

abril 11, 2026


A Revolta de Palmares, ou mais precisamente a experiência histórica do Quilombo dos Palmares, deve ser compreendida não como episódio marginal da escravidão brasileira, mas como uma de suas contradições mais profundas.


Contra a interpretação conservadora que reduziu os quilombos a simples focos de fuga, Clóvis Moura demonstrou que a resistência negra constituiu uma força ativa de desgaste estruturante da ordem escravista. Palmares, nesse sentido, não foi apenas refúgio: foi negação prática do escravismo colonial e afirmação concreta de uma outra forma de vida social, fundada na recusa da mercantilização do corpo negro e na reconstrução coletiva da existência negra na América Portuguesa.


Seu significado histórico ultrapassa, portanto, o plano defensivo. Palmares representou a formação de um poder autônomo no interior da colônia, sustentado por trabalho próprio, organização militar, produção coletiva e capacidade de agregação de negros fugidos, indígenas e outros setores oprimidos.


É precisamente aí que sua importância se aproxima da ideia de Revolução Brasileira: não porque já contivesse um programa moderno e acabado de transformação nacional, mas porque exprimiu, em seu tempo, uma ruptura real com a base material da dominação colonial. Ao desafiar a escravidão, Palmares atacava um dos fundamentos centrais da economia, da hierarquia social e do poder político no Brasil.


Palmares demonstra que o escravizado nunca foi elemento passivo da história. Ao contrário: a luta de classes atravessava o escravismo e os quilombos eram sua manifestação mais radical.


Palmares aparece, assim, como capítulo decisivo de uma longa tradição de resistência popular brasileira, na qual os de baixo recusam a ordem que os coisifica. Sua destruição violenta revela, justamente, o temor das classes dominantes diante de seu potencial expansivo.


Inserido de um sistema de negação estrutural da dignidade humana, Palmares permanece como símbolo histórico de insurgência negra e de crítica estrutural à formação escravista do Brasil.

Guilherme Diniz, professor

segunda-feira, 30 de março de 2026

março 30, 2026


Construção ideológica de raças

 QUAL SUA RAÇA?


Com o aprofundamento da crise da sociedade capitalista e o acirramento da luta de classes a ideologia racista está de volta com o crescimento mundial da extrema direita.


A tese básica do racismo é que traços físicos distintos como a cor e tipo de pele, de olhos e de cabelo, o formato do crânio e estrutura física, além de diferenças aparentes, também indicam níveis diferenciados de inteligência, aptidão, formas de comportamento e moralidade. Quem não conhece o mito do negro estuprador ou da superioridade dos arianos?


Recentemente a ideologia racista vem sendo reforçada com a teoria das diferenças genéticas vem substituindo ou reforçando a ideia de aparência como fator de explicação de uma suposta variabilidade racial.


Ideias racistas têm a função de servir aos interesses das classes dominantes. Discriminar seres humanos por cor de pele, língua, religião ou cultura, em última instância, favorece estruturas econômicas, sociais e políticas de exploração e opressão.


Em contraste, com a perspectiva racista, pesquisas científicas revelam outra realidade.


Hierarquia racial: uma falsa leitura da teoria de Darwin

Não há fronteiras nítidas, biológicas ou culturais, entre grupos humanos. Não há provas de diferenças substantivas baseadas em formas diferentes dos corpos humanos ou hierarquias entre indivíduos baseadas nos genes. Em resumo, a palavra raça não identifica nenhuma realidade fundada no DNA da espécie humana: identidades étnicas e culturais não são determinadas biologicamente (geneticamente). Raças são uma construção social, uma invenção historicamente posta por interesses políticos.


A biodiversidade da espécie humana, que é real, é resultado de fenômenos como: a) mobilidade, há 100 mil anos, aproximadamente, partimos da África e povoamos o mundo; b) fertilidade, de um pequeno grupo humano, em pouco espaço de tempo, chegamos a 8,3 bilhões de pessoas; c) uma espécie muito híbrida e mesclada, com mesmas variações genéticas presentes em toda parte e com frequências diferentes. 


Então, não há raças ou hierarquia racial. Raça superior é um mito.


Qual sua raça? Qual minha raça? Nenhuma. Somos momentos específicos da imensa diversidade humana que começou na África. Uma espécie muito jovem, já que a vida na Terra tem pelo menos 4 bilhões de anos. No entanto, uma espécie, que pela capacidade de transformar conscientemente a realidade pode construir um mundo melhor sem racismo, sem opressões e sem a exploração de seres humanos por seres humanos.


Frederico Costa, professor da UECE


sexta-feira, 27 de março de 2026

março 27, 2026





Revolução abolicionista e 

capitalismo dependente e racial


Sempre ocorrem, por ocasião de datas como o 25 de março e o 13 de maio, questionamentos sobre “se houve” abolição. Afinal, temos uma realidade que depõe contra a tese de uma libertação dos trabalhadores escravizados e seus descendentes: os negros constituem a parcela mais empobrecida da população, com uma diferença salarial entre os 57% negros (pretos e pardos) e os 43% de não-negros que chega a 11% do PIB, apesar dos primeiros serem a maioria da classe trabalhadora; têm os piores salários, os piores empregos, mais dificuldades de ascensão profissional, para não dizer social. Somam-se a isso o encarceramento em massa (já somos a 3ª maior população carcerária do mundo) e o assassinato de jovens negros (um a cada 24 minutos), além da violência policial cotidiana nas ruas, praças, shoppings etc. Nas escolas, o bullying, o tratamento desigual e as más condições materiais de existência fora da escola levam a desempenho educacional desigual.

Olhando para essa situação social, que 140 anos depois só podemos conceber como constitutivas das mais modernas relações de produção capitalistas (nos EUA quadro análogo se apresenta), muitos jovens negros, ao tomarem consciência social de que há um “problema do negro” (como o denominou Clovis Moura) na sociedade brasileira, e não um “defeito de cor”, questiona “se houve abolição”. Esse questionamento é reforçado por discursos acadêmicos, políticos e de ativismo social mais amplo que chegam mesmo a dizer que “não houve abolição”. Negar a abolição tornou-se um crachá do pensamento crítico.

Ora, o Brasil foi o país que mais rapidamente se modernizou no século XX, mantendo as estruturas agrárias tais como se constituíram na “escravidão colonial”, como nomeou e descreveu, com densidade e qualidade intelectual, Joaquim Nabuco (ou, melhor dizendo, no escravismo colonial, como o conceituou, com uma arrojada teoria do modo de produção, Jacob Gorender em 1978). Como Chico de Oliveira chamou insistentemente atenção, durante 50 anos fomos o país que, num tão pequeno lapso de tempo, mais se industrializou no século XX (entre os anos 1930 e 1980), não apenas mantendo, mas se apoiando na concentração de terras, nos baixos salários, no trabalho gratuito feminino no âmbito doméstico (forma de barateamento do trabalho assalariado) e... na hierarquia racial, fonte de trabalho gratuito e subvalorização da força de trabalho.

Como insiste – e argumenta largamente em suas obras – Clovis Moura, o “problema do negro”, com suas inúmeras “barragens sociais”, não é uma sobrevivência da escravidão, mas é constitutivo da forma histórica do capitalismo dependente no Brasil; algo que lembra o “capitalismo racial”, como denominou o intelectual negro estadunidense Cedric Robinson a respeito da emergência do capitalismo na Europa, especificamente sobre as relações da Inglaterra com Irlanda e Escócia. A afirmação de que “não houve abolição”, além de desprezar teoricamente que o escravismo era um conjunto de relações sociais de produção num específico modo de produção, radicalmente diferente das que constituem o modo de produção capitalista, termina por livrar este último de uma reflexão crítica, com sua corresponde ação transformadora, reflexão crítica justamente sobre as mediações raciais de seu movimento de acumulação de capital como um fim em si mesmo. 

A revolução abolicionista de 1887-1888, protagonizada pelos trabalhadores escravizados no interior de um amplo movimento de massas pluriétnico e policlassista, libertou-os do trabalho compulsório imediato (escravidão), mas não libertou o trabalho do domínio do capital, domínio que ali apenas iniciava sua expansão. É desta emancipação que agora se trata.

Emiliano Aquino, professor da UECE

domingo, 15 de março de 2026

março 15, 2026

 



A MORAL CONSERVADORA CONTRA A PROTEÇÃO INFANTIL: O CASO QUE EXPÕE AS FISSURAS DO JUDICIÁRIO — QUEM O ESTADO REALMENTE PROTEGE?


Explodiu nas redes sociais a notícia lamentável, inadmissível e estarrecedora da absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi justificada sob o argumento de que o relacionamento mantido entre o acusado e a vítima não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um suposto vínculo afetivo, reconhecido e reforçado por pessoas do convívio social daquele espaço, conforme alegado pelo desembargador responsável pelo julgamento das apelações.


O que queremos discutir aqui é o óbvio. O óbvio que tem deixado de ser cumprido, garantido, vivido e efetivado. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o direito ao respeito consiste na “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Ao relativizar a vulnerabilidade da vítima, a decisão desloca o eixo da proteção integral da criança para a falsa preservação de um arranjo familiar, como se a existência de um vínculo afetivo pudesse neutralizar a violência estrutural implicada na relação.


É imprescindível evidenciar que tal decisão revela como o sistema jurídico não opera dissociado das determinações estruturais do capital e das ideologias que sustentam a ordem social vigente. Ao privilegiar a manutenção de um núcleo familiar em detrimento da proteção integral da vítima, o Estado reafirma a centralidade ideológica da chamada “família tradicional” como pilar de estabilidade social, ainda que essa estabilidade se construa sobre uma relação profundamente desigual, marcada por assimetrias etárias, de gênero e de poder.


O que se preserva, portanto, não é a infância, tampouco a dignidade da vítima. Relativiza-se, inclusive, o próprio artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito de serem protegidos de qualquer tratamento “desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Ao admitir que a formação de um núcleo familiar possa mitigar a violência originária, a decisão não apenas fragiliza a proteção legal, mas contribui para a normalização institucional da violação.


Além de constituir afronta direta aos direitos da criança e do adolescente, o caso expressa mais uma face da violência de gênero historicamente naturalizada. Meninas foram socializadas para o silêncio, para a submissão e para a aceitação de relações com homens mais velhos, frequentemente justificadas por discursos de cuidado, proteção ou responsabilidade afetiva. Situações como essa não são exceções isoladas: integram uma engrenagem social que sexualiza precocemente corpos femininos e legitima relações de poder sob a aparência de normalidade.


A decisão insere-se, portanto, em uma sociedade atravessada por uma cultura de dominação dos corpos de meninas e mulheres, dominação que se intensifica quando se trata de meninas pobres, negras e periféricas. Não se trata de um equívoco interpretativo pontual, mas da manifestação de um sistema que relativiza a violência quando esta se encaixa em padrões moralmente toleráveis ou socialmente aceitáveis.


É preciso afirmar com clareza: quando um caso como este é justificado, naturalizam-se crimes sexuais, emocionais e físicos contra meninas e mulheres. Quando a vulnerabilidade deixa de ser critério jurídico objetivo e passa a ser filtrada por juízos morais, abre-se um precedente perigoso em que direitos deixam de ser garantias e passam a ser negociáveis.


Resta-nos a pergunta incontornável: quem o Estado realmente protege? Em uma sociedade estruturada por desigualdades de classe, gênero e raça, os aparatos institucionais tendem, não raro, a preservar aquilo que perpetua a própria lógica de dominação. Não é a constituição familiar a qualquer custo que elimina a violência; ao contrário, quando o Judiciário flexibiliza a proteção de crianças e adolescentes, reafirma o descaso histórico com a dignidade infantojuvenil.


Enquanto a vida da classe trabalhadora, e de seus filhos e filhas, for tratada como valor relativo, continuaremos a conviver com um Estado que proclama proteção universal, mas opera segundo percursos históricos bem definidos, comprometidos com a manutenção de hierarquias sociais.


Com os pés fincados no presente, é preciso reafirmar: direitos não são concessões morais. Direitos são conquistas sociais, fruto de lutas históricas, que exigem posicionamento firme e defesa inegociável.


Referências

Estatuto da criança e do adolescente. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 115 p.


Cybely Ribeiro – Pedagoga (UECE); Mestranda em Educação (UECE). 

Kelverton Rodrigues – Pedagogo (UFC); Mestrando em Educação (UECE).