sexta-feira, 27 de março de 2026

março 27, 2026





Revolução abolicionista e 

capitalismo dependente e racial


Sempre ocorrem, por ocasião de datas como o 25 de março e o 13 de maio, questionamentos sobre “se houve” abolição. Afinal, temos uma realidade que depõe contra a tese de uma libertação dos trabalhadores escravizados e seus descendentes: os negros constituem a parcela mais empobrecida da população, com uma diferença salarial entre os 57% negros (pretos e pardos) e os 43% de não-negros que chega a 11% do PIB, apesar dos primeiros serem a maioria da classe trabalhadora; têm os piores salários, os piores empregos, mais dificuldades de ascensão profissional, para não dizer social. Somam-se a isso o encarceramento em massa (já somos a 3ª maior população carcerária do mundo) e o assassinato de jovens negros (um a cada 24 minutos), além da violência policial cotidiana nas ruas, praças, shoppings etc. Nas escolas, o bullying, o tratamento desigual e as más condições materiais de existência fora da escola levam a desempenho educacional desigual.

Olhando para essa situação social, que 140 anos depois só podemos conceber como constitutivas das mais modernas relações de produção capitalistas (nos EUA quadro análogo se apresenta), muitos jovens negros, ao tomarem consciência social de que há um “problema do negro” (como o denominou Clovis Moura) na sociedade brasileira, e não um “defeito de cor”, questiona “se houve abolição”. Esse questionamento é reforçado por discursos acadêmicos, políticos e de ativismo social mais amplo que chegam mesmo a dizer que “não houve abolição”. Negar a abolição tornou-se um crachá do pensamento crítico.

Ora, o Brasil foi o país que mais rapidamente se modernizou no século XX, mantendo as estruturas agrárias tais como se constituíram na “escravidão colonial”, como nomeou e descreveu, com densidade e qualidade intelectual, Joaquim Nabuco (ou, melhor dizendo, no escravismo colonial, como o conceituou, com uma arrojada teoria do modo de produção, Jacob Gorender em 1978). Como Chico de Oliveira chamou insistentemente atenção, durante 50 anos fomos o país que, num tão pequeno lapso de tempo, mais se industrializou no século XX (entre os anos 1930 e 1980), não apenas mantendo, mas se apoiando na concentração de terras, nos baixos salários, no trabalho gratuito feminino no âmbito doméstico (forma de barateamento do trabalho assalariado) e... na hierarquia racial, fonte de trabalho gratuito e subvalorização da força de trabalho.

Como insiste – e argumenta largamente em suas obras – Clovis Moura, o “problema do negro”, com suas inúmeras “barragens sociais”, não é uma sobrevivência da escravidão, mas é constitutivo da forma histórica do capitalismo dependente no Brasil; algo que lembra o “capitalismo racial”, como denominou o intelectual negro estadunidense Cedric Robinson a respeito da emergência do capitalismo na Europa, especificamente sobre as relações da Inglaterra com Irlanda e Escócia. A afirmação de que “não houve abolição”, além de desprezar teoricamente que o escravismo era um conjunto de relações sociais de produção num específico modo de produção, radicalmente diferente das que constituem o modo de produção capitalista, termina por livrar este último de uma reflexão crítica, com sua corresponde ação transformadora, reflexão crítica justamente sobre as mediações raciais de seu movimento de acumulação de capital como um fim em si mesmo. 

A revolução abolicionista de 1887-1888, protagonizada pelos trabalhadores escravizados no interior de um amplo movimento de massas pluriétnico e policlassista, libertou-os do trabalho compulsório imediato (escravidão), mas não libertou o trabalho do domínio do capital, domínio que ali apenas iniciava sua expansão. É desta emancipação que agora se trata.

Emiliano Aquino, professor da UECE

domingo, 15 de março de 2026

março 15, 2026

 



A MORAL CONSERVADORA CONTRA A PROTEÇÃO INFANTIL: O CASO QUE EXPÕE AS FISSURAS DO JUDICIÁRIO — QUEM O ESTADO REALMENTE PROTEGE?


Explodiu nas redes sociais a notícia lamentável, inadmissível e estarrecedora da absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi justificada sob o argumento de que o relacionamento mantido entre o acusado e a vítima não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um suposto vínculo afetivo, reconhecido e reforçado por pessoas do convívio social daquele espaço, conforme alegado pelo desembargador responsável pelo julgamento das apelações.


O que queremos discutir aqui é o óbvio. O óbvio que tem deixado de ser cumprido, garantido, vivido e efetivado. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o direito ao respeito consiste na “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Ao relativizar a vulnerabilidade da vítima, a decisão desloca o eixo da proteção integral da criança para a falsa preservação de um arranjo familiar, como se a existência de um vínculo afetivo pudesse neutralizar a violência estrutural implicada na relação.


É imprescindível evidenciar que tal decisão revela como o sistema jurídico não opera dissociado das determinações estruturais do capital e das ideologias que sustentam a ordem social vigente. Ao privilegiar a manutenção de um núcleo familiar em detrimento da proteção integral da vítima, o Estado reafirma a centralidade ideológica da chamada “família tradicional” como pilar de estabilidade social, ainda que essa estabilidade se construa sobre uma relação profundamente desigual, marcada por assimetrias etárias, de gênero e de poder.


O que se preserva, portanto, não é a infância, tampouco a dignidade da vítima. Relativiza-se, inclusive, o próprio artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito de serem protegidos de qualquer tratamento “desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Ao admitir que a formação de um núcleo familiar possa mitigar a violência originária, a decisão não apenas fragiliza a proteção legal, mas contribui para a normalização institucional da violação.


Além de constituir afronta direta aos direitos da criança e do adolescente, o caso expressa mais uma face da violência de gênero historicamente naturalizada. Meninas foram socializadas para o silêncio, para a submissão e para a aceitação de relações com homens mais velhos, frequentemente justificadas por discursos de cuidado, proteção ou responsabilidade afetiva. Situações como essa não são exceções isoladas: integram uma engrenagem social que sexualiza precocemente corpos femininos e legitima relações de poder sob a aparência de normalidade.


A decisão insere-se, portanto, em uma sociedade atravessada por uma cultura de dominação dos corpos de meninas e mulheres, dominação que se intensifica quando se trata de meninas pobres, negras e periféricas. Não se trata de um equívoco interpretativo pontual, mas da manifestação de um sistema que relativiza a violência quando esta se encaixa em padrões moralmente toleráveis ou socialmente aceitáveis.


É preciso afirmar com clareza: quando um caso como este é justificado, naturalizam-se crimes sexuais, emocionais e físicos contra meninas e mulheres. Quando a vulnerabilidade deixa de ser critério jurídico objetivo e passa a ser filtrada por juízos morais, abre-se um precedente perigoso em que direitos deixam de ser garantias e passam a ser negociáveis.


Resta-nos a pergunta incontornável: quem o Estado realmente protege? Em uma sociedade estruturada por desigualdades de classe, gênero e raça, os aparatos institucionais tendem, não raro, a preservar aquilo que perpetua a própria lógica de dominação. Não é a constituição familiar a qualquer custo que elimina a violência; ao contrário, quando o Judiciário flexibiliza a proteção de crianças e adolescentes, reafirma o descaso histórico com a dignidade infantojuvenil.


Enquanto a vida da classe trabalhadora, e de seus filhos e filhas, for tratada como valor relativo, continuaremos a conviver com um Estado que proclama proteção universal, mas opera segundo percursos históricos bem definidos, comprometidos com a manutenção de hierarquias sociais.


Com os pés fincados no presente, é preciso reafirmar: direitos não são concessões morais. Direitos são conquistas sociais, fruto de lutas históricas, que exigem posicionamento firme e defesa inegociável.


Referências

Estatuto da criança e do adolescente. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 115 p.


Cybely Ribeiro – Pedagoga (UECE); Mestranda em Educação (UECE). 

Kelverton Rodrigues – Pedagogo (UFC); Mestrando em Educação (UECE).

sexta-feira, 13 de março de 2026

março 13, 2026




HAMNET – A VIDA ANTES DE HAMLET: UMA ANÁLISE



“Eu morro, mas tu vives;

Respiras cansado mais um pouco

para contares minha história” 

(William Shakespeare)


Depois de assistir Hamnet – a vida antes de Hamlet, não há como não dar razão a Trotsky (2009), quando assinalou que o cinema é uma fonte inesgotável de impressões e sensações. Nesta resenha, em particular, busco discorrer acerca das impressões e sensações que me trouxeram essa película de Chloé Zhao.


O filme Hamnet é inspirado no romance homônimo escrito por Maggie O’Farrel, romancista norte-irlandesa, e dirigido pela cineasta chinesa Chloé Zhao. O romance em si é uma explosão de imaginação literária e histórica. A sua autora tenta preencher lacunas na biografia de William Shakespeare, nomeadamente no que se refere ao seu filho Hamnet, morto em 1596, aos 11 anos de idade, precisamente antes do bardo escrever Hamlet e outras grandes tragédias que marcaram perenemente o gênero dramático.


De plano, há de se admitir que, no caso do filme, três figuras femininas se articularam para assegurar a grandeza da obra: a romancista, a diretora da película e a atriz Jessie Buckley que, em uma performance excepcional, não apenas interpreta a esposa de Shakespeare Anne Hathaway (no filme Agnès), mas também é a personagem em torno da qual a narrativa é construída. 


A morte do filho Hamnet (interpretado por Jacobi Jupe), que é o ponto equidistante entre as duas partes que compõem a narrativa, desestabiliza o núcleo familiar e enseja ressentimentos, redundando em feridas que a vida não repara nem cura. Cerca de três anos depois, William Shakespeare (no filme vivido por Paul Mescal) escreveu Hamlet, que, de imediato, levou a duas questões-chave: Como transformar algo dolorosamente humano, que prende e sufoca, em uma liberação das tensões reprimidas? Como representar a dor do luto, transformando-a em êxtase e catarse, salvo pelo concurso da obra de arte?


Em Hamnet, se a morte dilacera, o cinema a redimensiona, atribuindo-lhe um novo sentido. Quer dizer: a dor cotidiana assume um novo significado à luz da obra de arte. William (assim Shakespeare aparece na peça fílmica) parece não sentir a magnitude da perda. mas é apenas um jogo de aparência. Se Agnès transforma a sua dor em um grito, em uma ira santa e, depois, em silêncio, William transforma o silêncio em arte, tirando da vilania da morte um combustível para criação. Nessa perspectiva, só o poder da arte consegue confrontar o luto devastador, deslocando-o de uma zona cotidiana para o campo estético, evidenciando que o objeto de arte nasce precisamente desse deslocamento. 


A cena da representação de Hamlet, que enseja o desfecho da película, sugere que, mediante a obra de arte, a dor individual pode ser convertida em uma emoção coletiva, e, ao se tornar coletiva, ela redimensiona o seu sentido individual. Ademais, o que William não conseguia dizer no plano real ele o fez por meio do teatro. A arte demonstra ali que pode ser uma porta para o sublime. A sublimação da morte a põe em um cenário que extrapola as fronteiras do episódio estritamente irreversível.


Trata-se, em última análise, de converter a perda em obra de arte. A morte que vence a vida, de algum modo, é reanalisada e revisada pela criação artística. Diria que, se a perda pessoal molda a arte, é por ela repensada. Na vida, o pai perde o filho; na peça, o filho vinga o pai morto. No limite dos limites, é como se o autor se colocasse no lugar do filho morto, que revive na morte do pai. Ao criar a sua obra imortal, impulsionada pelo luto, William figurativamente morre para que o filho renasça no plano da representação artística.


A arte se mostra como um campo que vai além da experiência, traduzindo subjetivamente problemas que a vivência bruta não dá conta, pondo em xeque os cultuadores da experiência ipsi litteris. 


Morto o filho, Agnès é soterrada viva e só volta à tona quando a sua emoção individual se converte em emoção coletiva, ou seja, quando ela é objetivada. Nesse ínterim, a arte é a ferramenta que retira a dor do plano puramente pessoal, dando-lhe sentido gregário e reduzindo o fardo dos ombros de quem até então a carregava. Nesses termos, o objeto estético adquire um caráter amplamente libertador. E, no caso da cena projetada no cinema, isso impõe um impacto tremendo na plateia. Relembro o que escreveu Marx a respeito da relação entre o objeto de arte e o público: “O objeto de arte, e analogamente qualquer outro produto, cria um público sensível à arte e apto para gozar da beleza. De modo que a produção não somente produz um objeto para o sujeito, mas também um sujeito para o objeto” (Marx, 2008, p. 248). 


Posto isso, a morte em estado de arte implica ir além da própria morte. Em estado de arte, a morte é a morte e a não morte. Ao refletir acerca da natureza da antítese da vida, a criação dramática evoca uma situação em que a condição humana parece pairar acima da sua inevitável finitude. Diante do sofrimento opressivo, aquilo que se perdeu encontra novos modos de existência. Morto na vida, eterniza-se na arte. Ao pensar como a obra de Zhao aborda a questão, dificilmente se deixará de atribuir razão a Lukács (2010, p. 89), quando o filosofo húngaro destaca que “Quanto mais plena de sentido, quanto mais harmoniosamente ligada a uma existência humana e social for a vida, tão menos terrível é a morte”. 


Nesse horizonte, tem-se uma família fraturada que, subitamente, vislumbra na criação artística uma espécie de recomeço. Ergue-se, então, a renovação que se segue à devastação/desolação: há a dor transmutada em arte. A arte como memória e compreensão/superação do luto, até o ponto em que superar é uma tarefa plausível. 


Aqui cabe um parêntese mais do que necessário. A natureza, as luzes, as cores, os sons e o silêncio acompanham equilibradamente toda a trama. A música que cabe na cena e a cena que segue com a música são uma tônica da obra cinematográfica em tela, notadamente no que concerne à cena final (eternizada na célebre On the nature of dayligt, de Max Richter).  Do ponto de vista técnico, diga-se de passagem, trata-se de um filme hiper-refinado, em que a fotografia, o figurino e os cenários buscam, no limite, reconstituir o que era a Inglaterra no final do século XVI, configurando uma rica ambientação, projetando esses efeitos no imaginário, sobretudo nas sensações do expectador.


É nesse contexto de ideações e de sensações que o público acompanha o espectro do filho que ressurge, de algum modo, no fantasma do rei morto em Hamlet. Nesses termos, o luto profundo com relação ao filho aparece em Hamlet no luto devastador do filho com relação ao pai morto. Aqui não é possível não reconhecer como a obra de arte transcende o caráter puramente factual da vida e das coisas. Logo, mais do que história, ou busca da verdade, o telespectador está diante de uma obra de ficção, e, quanto mais poderosamente criativo é esse trabalho ficcional mais ele tende a impactar nas emoções e nas reflexões das pessoas, permitindo leituras diversas, das mais prosaicas às mais complexas. 


De fato, a realidade aparece de forma dissimulada no objeto artístico, dando razão a Engels (2010), que, em cartas dirigidas à Minna Kautsky e à Margaret Harkness, respectivamente, refere-se aos “poderes” que o autor tem sobre a sua criação, sustentando que quanto mais dissimulados estejam os pontos de vista do autor, melhor será para a obra artística. Nesse sentido, não há como não visualizar na obra de arte uma mediação necessária e, ao mesmo tempo, uma forma que guarda relativa independência no que concerne a realidade. O fato é que o tempo deu razão a Lukács (2010), quando ele sustentava que a verdadeira arte fornece um quadro conjunto da vida humana, aspecto que a obra cinematográfica em exame reflete de modo magistral.


Certamente, as questões que o filme levanta não estão aqui exauridas. De qualquer modo, ao revisitar, ainda que indiretamente, um texto clássico do teatro ocidental, é necessário constatar que, se Augusto Boal foi certeiro ao afirmar que a vida é teatral e o teatro é vida, depois de assistir a uma obra cinematográfica absurda como Hamnet, não haveria como não o completar (retomando Shakespeare), salvo admitindo que o resto é o silêncio. Ou, até quem sabe, indo mais longe, repensar o próprio sentido que se tinha da dúvida hamletiana: ser ou não ser?

                   

REFERÊNCIAS


ENGELS, F. Ideologia e realismo [textos 1 e 2]. In: MARX, K.; ENGELS, F. Cultura, arte e literatura: textos escolhidos. Tradução de José Paulo Netto e Miguel Makoto Cavalcanti Yoshida. São Paulo: Expressão Popular, 2010. P. p. 65-69.

LUKÁCS, G. Marxismo e teoria da literatura. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Expressão Popular, 2010.   

MARX, K. Contribuição à crítica da economia política. Tradução de Florestan Fernandes, 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

SHAKESPEARE, William. Hamlet. Tradução de Pietro Nassetti, São Paulo: Martin Claret, 2001.

TROTSKY, L. Literatura e revolução. Tradução de Luiz Alberto Moniz Bandeira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.


                                                                                              Fábio José de Queiroz, professor da URCA

domingo, 15 de fevereiro de 2026

fevereiro 15, 2026



LEMBRANÇAS DE UM GENERAL ANTIFASCISTA


Felicíssimo Cardoso destacou-se como um dos mais expressivos representantes da chamada esquerda militar brasileira no século XX. General de sólida formação intelectual, compreendia as Forças Armadas não apenas como instituições de defesa, mas como instrumentos de afirmação da soberania nacional e de promoção do desenvolvimento econômico.


Sua trajetória pública foi marcada pelo engajamento em organizações patrióticas que buscavam articular militares e civis em torno de um projeto autônomo de país. Presidiu e orientou entidades como a «Liga Antifascista da Tijuca», a «Liga pela Emancipação Nacional» e o Centro de Defesa do Petróleo e da Economia Nacional, espaços nos quais defendia a independência econômica frente às pressões externas.


Por essa atuação, tornou-se um dos líderes da histórica campanha «O Petróleo é Nosso», que mobilizou amplos setores da sociedade em favor do controle estatal dos recursos energéticos. Diferentemente de grande parte da alta oficialidade, Felicíssimo Cardoso figurou entre os raros generais a criticar abertamente a burguesia brasileira, que, em sua avaliação, mantinha vínculos excessivos com interesses estrangeiros e negligenciava as necessidades internas.


Para ele, o desenvolvimento deveria priorizar as camadas populares e médias, fortalecendo o mercado interno e ampliando oportunidades sociais. Sua visão articulava nacionalismo econômico e sensibilidade social, defendendo que a economia nacional só alcançaria autonomia quando estivesse voltada ao bem-estar coletivo e à redução das desigualdades. Nesse sentido, consolidou-se como um expoente de uma corrente militar comprometida com reformas estruturais e com a construção de um Estado soberano, economicamente forte e socialmente inclusivo.


Seu legado permanece como referência para estudiosos que investigam as múltiplas vertentes do pensamento militar brasileiro, evidenciando que a caserna também abrigou projetos progressistas voltados à emancipação nacional e à justiça social. Sua atuação marcou época e suscitou intensos debates políticos nacionais e institucionais duradouros no país.


Professor Guilherme Diniz

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

fevereiro 11, 2026

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Bilionários devem existir? Eles fazem bem para a democracia?


Assim como o grande capital apoiou fascistas italianos e nazistas alemães, as Big Techs aderiram a Trump já durante sua campanha. E, mesmo após algumas rusgas com Trump depois de eleito, continuam botando água no moinho da extrema direita. 

Elon Musk tornou-se uma liderança importante da extrema direita internacional, alinhando-se com a ultradireita em países como o Reino Unido e a Alemanha, além de seu namoro com o golpismo bolsonarista no Brasil.

Zuckerberg extinguiu a checagem de fatos em suas redes sociais, favorecendo a desinformação e a distribuição de notícias falsas.

Já o dono da Amazon, Jeff Bezos, impediu que seu jornal, o Whashington Post, declarasse apoio à democrata Kamala Harris em 2024. E, logo depois, anunciou que as páginas de opinião do jornal somente aceitariam artigos em defesa das liberdades individuais e econômicas.

A tendência imanente do modo de produção capitalista de centralização e concentração de capital pariu grandes corporações, imperialismo, duas guerras mundiais, miséria, opressão, obscurantismo, mais guerras, genocídios... e uma casta parasitária de bilionários.

Essa turma tem riqueza e poder enormes. São apenas 1% e vivem como deuses, acima do bem e do mal. Tem mansões no mundo todo, ilhas privadas, aviões, mansões, obras de arte caríssimas e até naves espaciais. Possuem recursos ilimitados com fortunas que excedem PIBs de diversos países e não estão nem aí para os rituais do regime democrático. Por isso, controlam governos, apoiam golpes de Estado e sustentam ditaduras.

Daí a aproximação com a extrema direita. Bilionários odeiam direitos sociais e trabalhistas, fugindo, como o diabo foge da cruz, da soberania popular.

Os bilionários não devem existir, muito menos os mecanismos econômicos próprios do capitalismo que os geram e os mantêm.


Frederico Costa, professor da UECE