segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Conquista da Espanha para o proletariado do capitalismo de plataforma

Em maio de 2021, na Espanha, foi alterada a lei nacional de trabalho, garantindo direitos trabalhistas aos entregadores de plataformas digitais, depois de muita luta, resistência e disputas judiciais. Já em 2020, o Tribunal Supremo de España decidiu que os entregadores deveriam ser tratados como empregados (STS 805/2020, de 20 de setembro). Isso resolveu a disputa sobre o tipo de trabalho dos entregadores: empregados ou autônomos. A ofensiva judiciária das empresas capitalistas defendendo a atividade dos entregadores como trabalho autônomo não foi aceita, pois o Judiciário entendeu existir efetiva relação de emprego entre entregadores e plataformas digitais.

De fato, sob a forma de trabalho autônomo existe uma relação salarial e produção de mais-valor. Proletários e proletárias com contratos “zerados”, “uberizados”, “pejotizados”, “intermitentes” e “flexíveis” são obrigados a cumprir “metas” impostas por diversos métodos de assédio com o intuito de dinamizar a acumulação capitalista. O capitalismo do século XXI aproveita todos os espaços para a conversão do trabalho em gerador de mais-valor. E todos os meios são válidos para isso.

Essa pequena vitória aplicou-se apenas aos entregadores de plataformas, como Glovo, Deliveroo e Ubereats e, por enquanto, não há ampliação para outras atividades “uberizadas”. O Real Decreto-Ley 9/2021 (RDL 9/2021), publicado em 11 de maio de 2021, garantiu os direitos trabalhistas de pessoas que se dedicam às entregas no domínio das plataformas digitais (empresas capitalistas). Estabelecendo a presunção plena de contratação dos trabalhadores de entrega de alimentos através das plataformas digitais, mas também desenvolvendo um direito à informação a favor dos representantes dos trabalhadores sobre os parâmetros, regras e instruções nos quais se baseiam os algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que determinam o conjunto das relações de trabalho.

 A reforma espanhola, aprovada em maio, deu às empresas um prazo de três meses para se adequar às novas regras, gerando reação. A Deliveroo, uma das empresas líderes do setor no país, está considerando deixar o mercado espanhol, pois, sem citar a conquista social dos trabalhadores, afirma que as mudanças exigiriam um nível muito alto de investimento com retornos potenciais de longo prazo muito incertos. Interessante que essa empresa, de origem inglesa fundada em 2013, opera em mais de duzentos locais em todo o Reino Unido, Holanda, França, Bélgica, Irlanda, Espanha, Itália, Austrália, Cingapura, Hong Kong, Emirados Árabes Unidos e Kuwait. 

Provavelmente, a Deliveroo, se abandonar a Espanha, irá priorizar mercados com maiores retornos, isto é, com taxas de exploração mais elevadas. Leia-se sem direitos sociais e trabalho mais precarizado. Eis como funciona o capitalismo.

 

Frederico Costa

Professor da Universidade Estadual do Ceará – UECE e Coordenador do Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operário – IMO.



[1] Professor da Universidade Estadual do Ceará – UECE e Coordenador do Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operário – IMO.